Serviços

BUIT TO SUIT ( BTS )

Assessoria Corporativa na captação de recursos e acompanhamento do processo de operação estruturada para desenvolvimento de empreendimentos imobiliários ou desmobilização de ativos com base no conceito Buit to Suit em contratos locatícios de longo prazo e atípicos.

Built to suit é um termo em língua inglesa (em portugues : "construído para servir"), utilizado pelo setor imobiliário para identificar contratos de locação a longo prazo no qual o imóvel é construído para atender os interesses do locatário, já pré-determinado. Deste modo é possível viabilizar projetos de empreendimentos imobiliários que atendam as rígidas normas estabelecidas pelos futuros usuários da construção e os prazos curtos para execução.

Uma outra vantagem deste tipo de contrato é evitar a imobilização do capital da empresa que faz a locação em imóveis. O prazo do contrato é calculado de modo que o lucro obtido com o uso do imóvel cubra os custos do empreendimento.

No Brasil

É previsto na lei brasileira. Le 8.245/91, com alterações pela lei 12.744/12, onde é chamado de "contrato de construção ajustada" e tem como prazo mínimo, 10 anos de contrato.

Segundo Otavio Luiz Rodrigues Junior, professor da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), a nova legislação acrescentou o artigo 54-A à Lei 8.245/1991, nos termos do qual se pode concluir o seguinte:

"a) O built to suit é uma modalidade de locação predial urbana não residencial, caracterizada pela conduta do locador consistente na prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si ou por terceiros, de imóvel especificado pelo chamado pretendente à locação; b) o locatário ocupará o imóvel por meio de contrato por prazo determinado, no qual prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas na Lei do Inquilinato. Quanto à revisão do valor dos alugueres, a lei permite que se convencione a renúncia prévia a esse direito (parágrafo 1o do artigo 54-A). Se o locatário exercer o direito de resilição unilateral do contrato (denúncia antecipada), ele pagará a multa convencionada, cujo limite é a soma dos valores dos alugueres a receber   até o termo final da locação (§ 2 do art. 54-A)".

Antecipação de Recebíveis Imobiliários

Securitização (1) ou antecipação de fluxo da carteira de recebíveis de empreendimentos performados (construídos) sendo residencial e/ou comercial, loteamento urbano, shopping center, galpão logístico e condomínio industrial, hotel, entre outros.
 

Fonte: pt.wikpedia.org - DEZ17

Fale conosco